Regimento 

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º O Fórum Estadual Lixo & Cidadania do Tocantins tem caráter permanente de discussão, proposição, sensibilização, capacitação e apoio técnico para a gestão de resíduos no Estado do Tocantins segundo os princípios do Programa Nacional Lixo & Cidadania, envolvendo entidades governamentais, não governamentais, de caráter acadêmico e de representação social, relacionadas à questão.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO

Art. 2º Constitui-se enquanto missão do Fórum Estadual Lixo & Cidadania do Tocantins articular todas as instituições, governamentais, não governamentais, de caráter acadêmico e de representação social necessárias a uma adequada orientação e fortalecimento de ações na área de gestão de resíduos, para que sejam desenvolvidas de forma integrada, descentralizada e participativa.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Fórum, no Estado do Tocantins:

I - facilitar a integração entre as diversas ações relacionadas aos resíduos;

II - discutir e propor ações referentes à gestão dos resíduos no Estado;

III - orientar e fortalecer as ações estaduais relacionadas à gestão dos resíduos;

IV - estimular e orientar o processo de criação de Fóruns Municipais;

V - contribuir para a erradicação de lixões e recuperação de áreas degradadas pelos mesmos;

VI - articular junto à outros segmentos e representações a erradicação do trabalho nos lixões e colaborar na promoção da educação e condições adequadas de desenvolvimento das famílias de catadores;

VII - promover a reeducação para a redução, reutilização e reciclagem de resíduos;

VIII - estimular a implantação de programas de coleta seletiva nos municípios, preferencialmente aqueles que privilegiem parceria com a classe de catadores;

IX - estimular a implantação de programas de educação ambiental nos municípios, preferencialmente em parceria com instituições e redes de ensino e pesquisa, assim como com a sociedade civil organizada;

X - promover a inserção econômica e social dos catadores através de melhoria nas condições de trabalho e renda.

CAPÍTULO IV

DAS FINALIDADES

Art. 4º São finalidades do Fórum:

I - levantar as ações, projetos, programas e políticas em andamento no Estado, relativas à gestão de resíduos sólidos, executadas por entidades públicas e privadas bem como pela sociedade civil organizada;

II - congregar as entidades envolvidas, direta ou indiretamente, com a questão dos resíduos sólidos no Estado do Tocantins, articulando e integrando as ações, potencializando a atuação das entidades e concentrando esforços para o alcance dos objetivos propostos;

III - fomentar a troca de experiências entre diferentes instituições e/ou organizações;

IV - orientar e fortalecer ações referentes à gestão dos resíduos de forma integrada, descentralizada e participativa;

V - integrar, de forma complementar, as ações do Fórum Nacional Lixo & Cidadania;

VI - estimular o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos, projetos e ações voltados para a gestão integrada de resíduos nos municípios, considerando as peculiaridades locais;

VII - colaborar na formulação de políticas públicas de resíduos no Estado do Tocantins;

VIII - promover a capacitação de equipes municipais envolvidas com a questão dos resíduos;

IX - realizar ações de mobilização social e de educação ambiental que venham a contribuir para a formação de uma consciência coletiva sobre a problemática dos resíduos nos municípios tocantinenses;

X - identificar e divulgar informações sobre as fontes de financiamento para o setor de resíduos;

XI - identificar e disseminar informações de interesse para a gestão de resíduos;

XII - identificar e disseminar tecnologias de reciclagem, tratamento e destino final de resíduos.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º A participação no Fórum é aberta a todos que atuem direta ou indiretamente com a gestão de resíduos, com direito à voz.

§ 1º Terão direito à voz e voto os participantes que estiverem de acordo com este Regimento e assinarem o Termo de Adesão.

Art. 6º As entidades que aderirem ao FELC-TO indicarão um representante titular e um suplente.

Art. 7º A exclusão dos membros se dará mediante solicitação própria ou a partir de 3 faltas consecutivas sem justificativa apresentada formalmente à Coordenação.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Fórum terá duração indeterminada, tendo como órgãos deliberativos a Assembléia e o Grupo Coordenador formado por Coordenação e Secretaria Executiva, representados por seus titulares ou suplentes.

Art. 9º O Fórum se reunirá em Assembléia mensalmente em caráter ordinário, às primeiras quartas-feiras de cada mês às 8:30 h ou em data acertada previamente em Assembléia, e extraordinariamente quando convocado pelo Grupo Coordenador ou por, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 10. O Grupo Coordenador será eleito em Assembléia por um período de 2 ano, podendo haver reeleição por mais um período consecutivo.

Art. 11. Em casos onde as Instituições, seja da Coordenação ou da Secretaria Executiva, manifestar desinteresse em permanecer na função ou do não cumprimento de suas atribuições, será convocada assembléia para nova eleição no prazo de 30 dias após a oficialização de afastamento da Instituição solicitante.

Art. 12. As decisões do Fórum serão deliberadas em Assembléia.

Art. 13. As reuniões do Fórum serão registradas em Memórias de Reunião, as quais atestarão obrigatoriamente, data, hora, local, pontos de pauta e encaminhamentos de acordo com os mesmos. A validação das Memórias de Reunião se dará mediante a assinatura dos presentes.

Art. 13. O Fórum constituirá grupos de trabalho temáticos de acordo com as demandas identificadas pela Assembléia.

§ 1º Os grupos temáticos serão formados por seus membros e/ou pessoas convidadas.

§ 2º Os Grupos Temáticos definirão, entre seus componentes, uma coordenadoria e uma secretaria.

§ 3º A síntese dos encaminhamentos das reuniões dos Grupos Temáticos serão registradas em memórias e encaminhadas para os componentes do Grupo Coordenador.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14. Compete ao Grupo Coordenador:

I - promover a ampla participação no Fórum, identificando e convidando todas as entidades afetas à gestão dos resíduos no Estado;

II - preparar e conduzir as reuniões do Fórum, garantindo o máximo envolvimento de todos os participantes;

III - sistematizar e registrar os resultados das reuniões do Fórum, repassando-os a todos os participantes;

IV - acompanhar a implementação dos encaminhamentos propostos em Assembléia;

V - identificar e divulgar outras informações de interesse do Fórum a todos os participantes.

Art. 15. Compete ao coordenador:

I - convocar as reuniões do Grupo Coordenador e as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia;

II - encaminhar previamente as pautas das reuniões elaboradas coletivamente pelo Grupo Coordenador.

Parágrafo Único. Compete ao suplente substituir o coordenador em suas ausências ou impedimentos.

Art. 16. Compete ao secretário executivo:

I - secretariar as reuniões;

II - elaborar as memórias e providenciar sua distribuição aos integrantes do Fórum.

Parágrafo Único. Compete ao suplente substituir o secretário executivo em suas ausências ou impedimentos.

Art. 17º - Compete aos Grupos Temáticos:

I - definir os objetivos específicos do Grupo, as propostas e atividades a serem desenvolvidas, com a indicação dos responsáveis e dos prazos para a sua realização;

II - realizar as atividades propostas pelo grupo de forma articulada com as orientações definidas em Assembléia.

Art. 18. Compete aos coordenadores dos Grupos Temáticos:

I - convocar as reuniões do Grupo;

II - encaminhar previamente as pautas das reuniões;

III - encaminhar a síntese das discussões para o Grupo Coordenador do FELC-TO.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O presente regimento será aprovado pela maioria simples dos membros do Fórum, em reunião convocada para este fim.

Art. 20. As alterações do presente regimento serão aprovadas por maioria simples dos membros do fórum em reunião convocada para tal fim.

Art. 21. O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral.

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora